segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Projeto de lei dispõe sobre o diagnóstico e tratamento do TDAH e dislexia na educação básica

Quando iniciei minha graduação em Fonoaudiologia eu tinha um propósito muito claro resultante de minha convivência com o TDAH: possibilitar um diálogo entre o transtorno e a Fonoaudiologia.
Na realidade, de uma perspectiva empírica eu inferia que além do médico, psicólogo e psicopedagogo, a presença do fonoaudiólogo era muito importante e não podia se restringir aos casos em que havia a dislexia associada. Eu observava em muitos casos algumas alterações na comunicação e na linguagem, sobretudo na conversação, desses indivíduos. Foi justamente a partir dessa percepção que desenvolvi minha monografia da graduação. 
Assim sendo, reproduzo abaixo, com satisfação, informações importantes publicadas no Boletim no. 33, 27/12/2010, do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), sobre a atenção que o TDAH vem demandando legalmente e, em especial, o reconhecimento da importância do fonoaudiólogo na equipe interdisciplinar no diagnóstico e tratamento do TDAH:

Dislexia e TDAH avançam na Câmara

O Projeto de Lei 7.081/2010, que trata da prevenção, diagnóstico e tratamento da Dislexia e do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados no dia 15 de dezembro. A aprovação foi feita na forma do substitutivo da relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), com avanços no sentido da interpretação da Fonoaudiologia.
A sessão plenária contou com pedido de vista do texto pelo deputado Dr. Paulo César (PR-RJ). No entanto,  a pós a fala da relatora e manifestações de apoio aos deputados Alceni Guerra (DEM-PR), Darciso Perondi (PMDB-RS), Omar Terra (PMDB-RS), Elcione Barbalho (PMDB-PA) e Geraldo resende (PMDB-MS), o pedido de vistas foi retirado e o substitutivo foi aprovado por unanimidade por todos os parlamentares presentes. Agora o PL segue para a Comissão de Tributação e Finanças onde deve ser novamente apreciado.

Outro aspecto importante no Projeto de Lei é sobre a importância da capacitação dos professores da educação básica sobre o TDAH e a dislexia. Como tenho afirmado, o professor é o nosso maior aliado na prevenção, no diagnóstico e intervenção precoces, pois é ele quem observa alterações e busca discernir o que pertence ao âmbito do pedagógico e o que pertence ao âmbito da saúde. No relatório do PL 7081 estabelece que:

"O Projeto de Lei no. 7-081, de 2010, de autoria do Senador Gerson Camata, propõe que o poder público mantenha programa de diagnóstico e tratamento de estudantes da educação básica com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), por meio de equipe multidisciplinar composta, entre outros, por educadores, psicólogos, psicopedagogos, médicos e fonoaudiólogos.
A proposição estabelece que as escolas de educação básica devem assegurar às crianças e aos adolescentes com dislexia e TDAH o acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem e também indica que os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica cursos sobre o diagnóstico e o tratamento da dislexia e do TDAH. Finalmente, o projeto menciona que a lei deverá entrar em vigor em 1o. de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação."


O PL no. 7081, de 2010 e o substitutivo a esse PL podem ser lidos na íntegra no seguinte endereço:
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/817148.pdf

Eu gostaria de ressaltar que no substitutivo ao PL no. 7081 o Congresso Nacional decreta:

Art. 1o. O poder público deve manter programa de identificação precoce, diagnóstico, tratamento e atendimento educacional escolar especializado para estudantes da educação básica com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Art. 2o. A identificação precoce, o diagnóstico, o tratamento e o atendimento educacional escolar especializado de que trata o art. 1o. devem ocorrer por meio de equipe multidisciplinar, da qual participarão, entre outros, educadores, psicólogos, médicos, fonoaudiólogos e especialistas em psicopedagogia.





Arnete de Almeida Faria
Fonoaudióloga
CRFa 13.622/RJ

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